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Acessibilidade digital: aplica-se a mim? O teste em três perguntas

A obrigação aplica-se desde 28 de junho de 2025 e muitas empresas continuam sem saber se as abrange. O limiar é preciso, cabe em três perguntas, e enganar-se não é um risco teórico.

Por Robin Monteiro20 de agosto de 20263 min · 553 mots
AcessibilidadeEuropean Accessibility ActConformidadeWCAG2026
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Acessibilidade digital: aplica-se a mim? O teste em três perguntas

Desde 28 de junho de 2025, a acessibilidade digital deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma obrigação. Muitas empresas continuam sem saber se as abrange.

A confusão é compreensível. O texto é europeu, cada país transpô-lo para o seu próprio direito, e a maior parte do que se escreve sobre acessibilidade dirige-se ao setor público. Mas a obrigação chega também às empresas privadas. Eis como descobrir, em três perguntas.

O quadro, numa frase

O European Accessibility Act é a diretiva (UE) 2019/882. Aplica-se desde 28 de junho de 2025 e em Portugal foi transposto pelo Decreto-Lei 82/2022.

Pergunta 1: está no âmbito?

O texto indica setores concretos. O comércio eletrónico é um deles, o que cobre boa parte dos sites que vendem a consumidores. Incluem-se também os serviços bancários, a bilhética de transportes, as telecomunicações e os media audiovisuais.

Se vende online a particulares, parta do princípio de que está abrangido e passe à pergunta seguinte.

Pergunta 2: é uma microempresa nos termos do texto?

É aqui que se decide, e é aqui que surgem os erros. A isenção exige as duas condições em conjunto: menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou um total de balanço não superior a 2 milhões de euros.

Uma só não chega. Uma empresa de seis pessoas com 3 milhões de faturação não está isenta. Uma de catorze pessoas com 900 mil euros também não.

Segunda armadilha: a isenção cobre apenas os serviços. Quem coloca produtos no mercado da UE não fica protegido quanto a esses produtos.

Terceira armadilha, a mais cara para uma empresa em crescimento: não há período de graça. No dia em que ultrapassa o limiar, a obrigação aplica-se. Nenhum período de transição está previsto.

Pergunta 3: o que é preciso fazer concretamente?

A norma aplicável é a EN 301 549, que para a web remete para as WCAG 2.1 nível AA. É uma lista de critérios verificáveis e não uma intenção: contraste suficiente, navegação possível apenas com teclado, alternativas textuais nas imagens com significado, estrutura de títulos coerente, campos de formulário etiquetados, legendas nos vídeos.

A consequência prática é útil. Como os critérios são verificáveis, o trabalho pode ser medido, delimitado e orçamentado. Não compra uma promessa, fecha uma lista.

Porque um prazo já vencido não é boa notícia

As empresas leem muitas vezes um prazo vencido como sinal de que nada aconteceu. A leitura prudente é a inversa: o período transitório terminou, pelo que estamos na fase de aplicação e já não antes dela.

À margem disso mantém-se o argumento comercial. Um processo de compra inacessível exclui clientes que teriam comprado. O trabalho de acessibilidade sobrepõe-se em larga medida ao que beneficia toda a gente: estrutura mais clara, percursos de teclado mais rápidos, contraste legível, formulários bem etiquetados.

Por onde começar

Por uma medição, não por um orçamento. A nossa ferramenta de auditoria gratuita verifica vários pontos ligados à acessibilidade da sua página, entre eles as alternativas textuais das imagens e o idioma declarado, sem registo nem endereço de email.

Não é uma auditoria de acessibilidade completa e não a apresentaremos como tal. É um ponto de partida factual que lhe diz se o assunto está aberto ou tranquilo. Se quiser ir mais longe, descreva a sua situação e respondemos por escrito.

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Sobre o autor

Robin Monteiro

Co-fondateur de Go To Agency

Développeur full-stack et co-fondateur de Go To Agency, Robin conçoit des solutions web performantes avec Next.js, React et les dernières technologies.

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Questions fréquentes

A obrigação de acessibilidade aplica-se à minha empresa?+

Faça três perguntas. Primeira: vende online a consumidores, ou opera na banca, na bilhética de transportes, nas telecomunicações ou nos media audiovisuais? Então está no âmbito. Segunda: tem menos de 10 trabalhadores E um volume de negócios ou balanço não superior a 2 milhões de euros? As duas condições têm de verificar-se em conjunto para beneficiar da isenção de microempresa, e essa isenção cobre apenas os serviços. Terceira: coloca produtos no mercado da UE? Nesse caso a isenção não o protege quanto a esses produtos, independentemente da sua dimensão.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o limiar?+

A obrigação aplica-se a partir desse momento, sem período de graça. É o que as empresas em crescimento descobrem mais tarde: não está previsto qualquer período de transição entre a ultrapassagem do limiar e a entrada em vigor das obrigações. Na prática, uma empresa que contrata o décimo trabalhador ou ultrapassa os 2 milhões de euros entra no âmbito, e o seu site deveria estar conforme a partir daí. É um bom argumento para tratar o assunto antes de ser obrigado a fazê-lo.

Que norma técnica é preciso cumprir exatamente?+

A norma europeia EN 301 549, que para conteúdos web e móveis remete para as WCAG 2.1 nível AA. No fundo é uma boa notícia: não se trata de uma aspiração vaga mas de uma lista de critérios verificáveis. Contraste suficiente, navegação completa por teclado, alternativas textuais nas imagens com significado, uma estrutura de títulos coerente, campos de formulário corretamente etiquetados, legendas nos vídeos. Uma auditoria diz com precisão que critérios são cumpridos e quais não, pelo que o trabalho se pode orçamentar em vez de estimar a olho.

Isto não diz respeito apenas ao setor público?+

Não, e é o mal-entendido mais frequente. As obrigações de acessibilidade do setor público chegaram antes e constam de uma diretiva própria, razão pela qual a maior parte do que se escreve sobre o tema se dirige à administração. O European Accessibility Act alarga as obrigações a empresas privadas de setores específicos, com o comércio eletrónico à cabeça. Se vende online a consumidores e está acima do limiar de microempresa, ser uma empresa privada não altera nada.

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